Seu advogado emite Nota Fiscal?
- Luiz Antonio Titton
- 14 de mar.
- 16 min de leitura
A contratação de um advogado pelo condomínio envolve diversas questões legais e tributárias que podem impactar diretamente a administração financeira e a transparência da gestão condominial. Um dos principais pontos de atenção é a obrigatoriedade ou não da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo advogado contratado. Essa obrigatoriedade depende de fatores como a natureza da contratação (pessoa física ou jurídica) e a legislação municipal vigente, o que exige que síndicos e conselheiros fiscais estejam atentos a cada detalhe.
Se o advogado for um profissional autônomo (pessoa física), a emissão da nota fiscal pode não ser obrigatória em alguns municípios, sendo substituída pelo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com retenção de tributos feita pelo próprio condomínio. No entanto, se o advogado atua por meio de uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica), a emissão de NFS-e é sempre obrigatória, e os tributos são recolhidos diretamente pelo prestador do serviço.
A falta de exigência da documentação fiscal correta pode levar o condomínio a ser corresponsabilizado por sonegação fiscal, além de gerar penalidades financeiras. Por isso, compreender as diferenças entre os regimes de contratação, a legislação tributária aplicável e as melhores práticas para garantir conformidade é essencial para evitar riscos e assegurar a governança condominial.

Este material foi elaborado para esclarecer esses pontos fundamentais, abordando desde a necessidade de um contrato formal até a importância da fiscalização realizada pelo Conselho Fiscal. Serão apresentadas informações detalhadas sobre:
A formalização do contrato com o advogado;
As diferenças entre a emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
As obrigações tributárias do condomínio ao contratar serviços advocatícios;
A legislação municipal e suas variações sobre a exigência de emissão de nota fiscal;
O papel do Conselho Fiscal na fiscalização desses contratos e documentos;
A importância do aprendizado contínuo para garantir uma administração condominial eficiente e transparente.
A partir dessas informações, síndicos e conselheiros fiscais terão maior segurança para tomar decisões corretas e evitar problemas fiscais e jurídicos.
Hierarquia das Leis e a Competência Tributária
A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é uma norma federal e prevê que advogados autônomos podem receber honorários mediante recibo. No entanto, essa lei não trata da obrigação tributária, ou seja, ela não regulamenta a exigência de recolhimento de impostos municipais como o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Por outro lado, a Lei Complementar nº 116/2003, também federal, estabelece que o ISS é um tributo municipal, cabendo a cada município regulamentar sua forma de cobrança, incluindo a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Dessa forma, quando um município exige que advogados autônomos emitam NFS-e para recolhimento do ISS, ele está exercendo a competência que a Constituição Federal lhe confere.
Conflito Aparente de Normas
Não há um verdadeiro conflito entre as leis, pois elas tratam de questões diferentes:
A Lei da OAB disciplina a relação profissional do advogado com seus clientes e permite a emissão de recibo como forma de comprovação do pagamento.
A Lei Municipal, baseada na Lei Complementar nº 116/2003, regula a tributação dos serviços prestados e pode exigir a emissão de nota fiscal como meio de fiscalização e arrecadação do ISS.
Ou seja, um advogado pode emitir um recibo para comprovar o pagamento do cliente, mas se o município exigir a emissão de NFS-e, ele deve cumpri-la para fins tributários.
A exigência de NFS-e não contraria o Estatuto da OAB, pois este não trata da tributação municipal. Assim, um advogado autônomo pode tanto emitir recibo para o cliente quanto ser obrigado pela prefeitura a emitir nota fiscal para fins de recolhimento do ISS. Dessa forma, a norma municipal prevalece no que diz respeito à tributação local, pois está amparada por legislação federal que delega essa competência aos municípios.
A Obrigatoriedade do Contrato
A contratação de serviços advocatícios por condomínios requer um rigoroso planejamento contratual para evitar futuros problemas administrativos, fiscais e legais. A diferença entre a prestação de serviço por uma pessoa física autônoma ou por uma pessoa jurídica impacta diretamente na forma de pagamento, na retenção de tributos e na obrigação de emissão de documentos fiscais.
A relação entre o advogado e o condomínio deve ser formalizada por meio de um contrato escrito. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes, delimitando obrigações, direitos e evitando interpretações equivocadas da relação de trabalho. A Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, determina que os honorários advocatícios devem ser fixados em contrato e respeitar os valores mínimos estipulados pelas seccionais da OAB.
Além disso, o contrato é fundamental para caracterizar a relação entre as partes como prestação de serviço e não como um vínculo empregatício. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que, na ausência de contrato claro e na presença de habitualidade, subordinação e pessoalidade, pode haver o risco de caracterização de vínculo trabalhista.
Pessoa Física Autônoma x Pessoa Jurídica
Advogado Autônomo (Pessoa Física)
Se o advogado contratado pelo condomínio for pessoa física autônoma, a contratação requer atenção aos seguintes pontos:
Tributação: O condomínio deve efetuar a retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS), conforme determinação da Receita Federal.
Emissão de recibo: O advogado autônomo não emite nota fiscal, mas deve fornecer um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), discriminando os serviços prestados.
ISS: Em muitos municípios, o condomínio deve reter e recolher o ISS devido.
Sociedade de Advocacia (Pessoa Jurídica)
Se a contratação for feita com uma pessoa jurídica (escritório de advocacia ou sociedade unipessoal), o condomínio deve observar os seguintes aspectos:
Nota Fiscal: Escritórios de advocacia devem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme a legislação do município.
Tributação: A empresa contratada recolhe seus próprios tributos, e o condomínio não precisa reter impostos federais.
Menor risco trabalhista: Como não há vínculo com uma pessoa física, reduz-se o risco de passivos trabalhistas.
Elementos Essenciais do Contrato
Para garantir que a prestação de serviço seja clara e juridicamente segura, o contrato deve conter:
Qualificação das Partes – Nome, CPF/CNPJ e endereço do advogado e do condomínio.
Objeto do Contrato – Descrição detalhada dos serviços prestados.
Honorários – Valores, forma de pagamento e incidência de tributos.
Duração do Contrato – Prazo determinado ou por demanda.
Obrigações de Ambas as Partes – Direitos e deveres do advogado e do condomínio.
Forma de Rescisão – Prazos e condições para encerramento do contrato.
Foro Competente – Local de resolução de eventuais disputas.
A formalização do contrato entre o advogado e o condomínio é essencial para evitar problemas fiscais e trabalhistas. A diferença entre contratação de um advogado autônomo e de uma sociedade de advocacia impacta diretamente nas obrigações tributárias e na segurança jurídica da relação. Em todos os casos, é fundamental garantir que a documentação esteja regularizada, assegurando transparência e conformidade com a legislação vigente.
Diferença Entre Recibo RPA e Nota Fiscal
A formalização do pagamento pelos serviços advocatícios pode ocorrer de duas formas principais: a emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A escolha do documento adequado depende de quem presta o serviço – se é um advogado autônomo (pessoa física) ou uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica). Este tópico aborda as diferenças entre essas formas de comprovação de pagamento, suas implicações fiscais e jurídicas.
O Que é o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)?
O RPA é um documento utilizado para formalizar o pagamento de um profissional autônomo que não tem CNPJ. Ele substitui a Nota Fiscal e contém informações sobre o valor pago e os tributos recolhidos. O condomínio que contrata um advogado autônomo e paga via RPA é responsável por:
Retenção de IRRF (de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda);
Recolhimento do INSS (contribuição previdenciária);
Possível retenção de ISS, conforme a legislação municipal.
O condomínio deve gerar a guia de recolhimento desses tributos e efetuar os pagamentos para evitar problemas com a Receita Federal e com a Prefeitura.
O Que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital emitido por empresas prestadoras de serviço. Advogados que atuam como pessoa jurídica (sociedade de advocacia) são obrigados a emitir a NFS-e para cada serviço prestado. Nesse caso:
O advogado ou escritório de advocacia emite a nota e recolhe os tributos devidos (ISS, PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, conforme o regime de tributação adotado);
O condomínio não precisa calcular e reter impostos, pois essa responsabilidade fica com o prestador do serviço;
A NFS-e tem validade jurídica plena e é registrada junto à Prefeitura, garantindo maior transparência fiscal.
Comparação Entre RPA e NFS-e
Característica | Recibo RPA (Pessoa Física) | Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) |
Quem emite? | O condomínio | O advogado/escritório |
Tributos retidos? | Sim (IRRF, INSS, ISS) | O prestador paga diretamente |
Obrigação municipal | Pode haver retenção de ISS | ISS pago pelo prestador |
Registro fiscal | Não há registro automático | Registrado na Prefeitura |
Em termos práticos, a NFS-e é a opção mais segura para o condomínio, pois evita que ele tenha que calcular e recolher tributos. Já o RPA exige que o condomínio retenha e pague os impostos devidos, o que pode gerar complicações se não for feito corretamente.
Tributos Federais e a Responsabilidade do Condomínio
A contratação de um advogado, seja como pessoa física autônoma ou como sociedade de advocacia, envolve a observância de diversas obrigações tributárias. No âmbito federal, há impostos e contribuições que incidem sobre os serviços advocatícios, e o condomínio precisa estar atento para evitar implicações fiscais. Além disso, a falta de exigência de comprovação fiscal pode configurar colaboração com a sonegação, expondo o condomínio e seus gestores a penalidades. Este tópicodetalha os tributos federais envolvidos e a responsabilidade do condomínio na fiscalização desses pagamentos.
1. Principais Tributos Federais Incidentes sobre Honorários Advocatícios
Os serviços advocatícios estão sujeitos a uma série de tributos federais, que variam conforme o prestador seja uma pessoa física (autônomo) ou uma pessoa jurídica (sociedade de advocacia).
1.1. Quando o advogado é pessoa física (autônomo)
Se o advogado contratado for um autônomo (sem CNPJ), o condomínio deve reter e recolher alguns tributos federais:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Incide sobre o valor dos honorários, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Quanto maior o valor, maior a alíquota aplicada.
Contribuição Previdenciária (INSS): O condomínio deve reter 11% do valor bruto do pagamento e recolher ao INSS. Além disso, o condomínio deve pagar 20% sobre o valor do serviço a título de contribuição patronal (cota do empregador).
ISS (Imposto Sobre Serviços): Apesar de ser um imposto municipal, pode haver retenção pelo condomínio, conforme legislação local.
Assim, a emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) deve detalhar esses valores e garantir que o condomínio faça o recolhimento correto dos tributos.
1.2. Quando o advogado é pessoa jurídica (sociedade de advocacia)
Se o serviço for prestado por uma sociedade de advocacia, a tributação é diferente. O advogado deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e recolher os tributos devidos diretamente, como:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Destinada ao financiamento da seguridade social, varia conforme o regime tributário.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Incidem sobre o faturamento da empresa.
ISS (Imposto Sobre Serviços): Pago pelo próprio escritório de advocacia ao município.
Dessa forma, quando o advogado atua como pessoa jurídica, o condomínio não precisa reter tributos federais, pois o recolhimento fica sob responsabilidade do prestador de serviços.
A Legislação Municipal e a Emissão de Nota Fiscal pelo Advogado
A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos advogados está diretamente vinculada à legislação de cada município, pois o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal. Isso significa que cada cidade pode ter regras específicas sobre a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, alíquotas aplicáveis e isenções para determinados profissionais. Neste tópico, abordaremos como funciona essa regulamentação e como condomínios devem agir para garantir que estão em conformidade com as normas locais.
1. O ISS e a Competência Municipal
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece normas gerais sobre a tributação dos serviços no Brasil. No entanto, os detalhes específicos – como alíquotas, regras para emissão de NFS-e e possíveis isenções – são definidos por cada município em seu Código Tributário Municipal.
1.1. Quem deve emitir Nota Fiscal?
A obrigação de emissão de nota fiscal depende do enquadramento do prestador de serviço:
Advogado autônomo (pessoa física): Em alguns municípios, pode haver isenção da emissão de NFS-e, mas em outros a legislação exige que autônomos cadastrados na prefeitura emitam a nota fiscal.
Sociedade de advocacia (pessoa jurídica): Deve sempre emitir NFS-e, pois há a obrigação de recolhimento do ISS sobre os honorários.
Se um município determinar que um advogado autônomo deve emitir nota fiscal, ele precisará se cadastrar no sistema da prefeitura e seguir os procedimentos estabelecidos.
2. Diferenças entre Municípios e Como o Condomínio Deve Proceder
Cada município tem regras próprias sobre a emissão de nota fiscal, o que pode gerar dúvidas para condomínios que contratam advogados. Para garantir conformidade fiscal, o condomínio deve:
Consultar a legislação do município onde o serviço foi prestado para verificar se o advogado autônomo precisa emitir NFS-e;
Exigir a nota fiscal ou outro documento fiscal válido sempre que necessário;
Verificar se há retenção de ISS na fonte (algumas cidades exigem que o tomador do serviço retenha o imposto e o recolha diretamente).
Se um advogado autônomo alegar que não precisa emitir nota fiscal, o condomínio deve solicitar comprovação por meio de uma certidão de isenção emitida pela prefeitura local.
3. Consequências da Falta de Emissão de Nota Fiscal
Caso um advogado seja obrigado a emitir nota fiscal e não o faça, ele pode estar cometendo uma infração fiscal sujeita a penalidades. Além disso, o condomínio também pode ser responsabilizado em determinadas situações.
3.1. Penalidades para o Advogado
Se um advogado autônomo ou uma sociedade de advocacia deixar de emitir nota fiscal quando exigido, ele pode sofrer sanções, como:
Multas aplicadas pela prefeitura por descumprimento da obrigação acessória;
Apreensão de livros fiscais e documentos contábeis em caso de fiscalização;
Inclusão na dívida ativa municipal se houver inadimplência no pagamento do ISS.
3.2. Responsabilidade do Condomínio
Se o condomínio não exigir a comprovação fiscal do advogado, ele pode ser responsabilizado solidariamente pelo não recolhimento do ISS, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003. Isso significa que, caso a fiscalização municipal constate a falta de pagamento do ISS pelo advogado, o condomínio pode ser obrigado a arcar com o imposto não recolhido, acrescido de juros e multas.
4. Como o Condomínio Pode se Proteger?
Para evitar problemas fiscais e garantir conformidade com a legislação, o condomínio deve adotar algumas medidas preventivas:
Consultar a legislação municipal para entender as regras locais de emissão de nota fiscal;
Exigir a NFS-e sempre que contratar uma sociedade de advocacia;
Solicitar certidões de isenção fiscal caso o advogado autônomo alegue que não precisa emitir nota;
Manter registros organizados, incluindo contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento;
Consultar um especialista tributarista para garantir que todos os tributos sejam recolhidos corretamente.
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelos advogados varia conforme a legislação municipal, sendo fundamental que condomínios conheçam as regras do local onde o serviço é prestado. Em algumas cidades, advogados autônomos devem emitir NFS-e e recolher o ISS, enquanto em outras pode haver isenções específicas. Para evitar problemas fiscais e penalidades, o condomínio deve sempre exigir a documentação fiscal adequada e manter registros organizados.
A contratação de serviços advocatícios por condomínios exige planejamento e conformidade com a legislação vigente para evitar riscos fiscais e trabalhistas. A diferença entre a prestação de serviços por uma pessoa física autônoma ou por uma pessoa jurídica influencia diretamente nas obrigações do condomínio, tanto na retenção de tributos quanto na exigência de documentação fiscal.
A formalização por meio de um contrato é essencial para delimitar responsabilidades e evitar litígios futuros. Esse contrato deve detalhar se a prestação do serviço será realizada por um advogado autônomo, sujeito a retenção de tributos via Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), ou por uma sociedade de advocacia, que emitirá Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e arcará com seus próprios tributos.
Além disso, a legislação municipal tem um papel determinante na regulamentação da emissão de notas fiscais e no recolhimento do ISS. Cada município possui regras próprias que definem a obrigatoriedade ou isenção de emissão de NFS-e pelos advogados autônomos, e é responsabilidade do condomínio conhecer as normas locais para evitar possíveis sanções.
A omissão na exigência da comprovação fiscal pode expor o condomínio a penalidades, incluindo multas e responsabilidade solidária pelo não recolhimento de impostos. Portanto, para garantir transparência e segurança jurídica, é imprescindível que o condomínio adote boas práticas, como:
Consultar a legislação vigente, tanto municipal quanto federal, sobre a tributação de serviços advocatícios;
Exigir a documentação fiscal adequada, seja o RPA no caso de advogados autônomos ou a NFS-e para sociedades de advocacia;
Formalizar a contratação por meio de um contrato, deixando claro os direitos e deveres de ambas as partes;
Manter registros e comprovantes organizados, garantindo um histórico documental para auditorias e fiscalizações;
Buscar orientação de especialistas tributaristas, a fim de assegurar que todos os procedimentos fiscais sejam cumpridos corretamente.
Dessa forma, a relação entre condomínios e advogados pode ocorrer de maneira legal, ética e transparente, protegendo tanto os interesses do condomínio quanto do profissional contratado. A correta observância das normas tributárias e contratuais não apenas evita complicações futuras, mas também fortalece a governança condominial, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de forma responsável e segura.
A Importância da Informação Correta para o Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal de um condomínio desempenha um papel essencial na fiscalização dos contratos firmados pela administração condominial. Dado que cada município possui regras próprias sobre a emissão de notas fiscais e a tributação dos serviços advocatícios, não é possível generalizar uma regra única para todos os condomínios.
Dessa forma, o conselho fiscal deve sempre verificar:
A legislação municipal vigente sobre a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para advogados autônomos e a retenção do ISS;
O tipo de contrato firmado entre o condomínio e o advogado, analisando se se trata de um profissional autônomo (pessoa física) ou de uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica);
Os documentos fiscais emitidos e se os tributos devidos foram devidamente recolhidos pela administração do condomínio.
A correta apuração dessas informações evita riscos fiscais e trabalhistas, além de proteger o condomínio de eventuais penalidades por descumprimento de obrigações tributárias.
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A fiscalização condominial não se resume apenas à conferência de documentos fiscais e contratos. Há diversos outros aspectos que o Conselho Fiscal deve analisar para garantir que o condomínio esteja operando dentro da legalidade e com transparência.
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Como identificar e evitar fraudes e irregularidades na administração condominial;
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Guia Prático para Consultar a Obrigatoriedade da Nota Fiscal
1. Por que a obrigatoriedade varia entre os municípios?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, e cada cidade tem autonomia para definir suas regras sobre:
A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por advogados autônomos;
O enquadramento de advogados autônomos no sistema de tributação municipal;
A possibilidade de isenção ou recolhimento do ISS pelo próprio condomínio.
Dessa forma, não existe uma regra única válida para todo o Brasil, e cada condomínio deve verificar a legislação específica de seu município antes de contratar um advogado autônomo.
2. Como verificar a obrigatoriedade no seu município?
Os síndicos e conselheiros fiscais podem seguir os passos abaixo para verificar a exigência de NFS-e para advogados autônomos no seu município:
Passo 1: Consultar o site da prefeitura
Acesse o portal oficial da prefeitura do seu município.
Busque por informações sobre Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) ou ISS para profissionais autônomos.
Verifique se há uma lista de categorias profissionais obrigadas a emitir NFS-e.
Passo 2: Consultar o Código Tributário Municipal
Procure no site da prefeitura ou no Diário Oficial do município pelo Código Tributário Municipal.
Busque referências ao ISS para advogados e prestadores de serviço autônomos.
Verifique se o condomínio deve reter o ISS na fonte ou se o advogado autônomo deve recolhê-lo diretamente.
Passo 3: Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda
Ligue ou envie um e-mail para a Secretaria da Fazenda do seu município.
Pergunte diretamente sobre a necessidade de emissão de NFS-e por advogados autônomos.
Solicite um documento oficial ou uma certidão de esclarecimento, se necessário.
Passo 4: Verificar com um especialista especializado
Caso haja dúvidas sobre a obrigatoriedade, um especialista com experiência em tributação municipal pode ajudar a interpretar corretamente a legislação local e evitar erros.
3. Cuidados do Conselho Fiscal ao analisar contratos e pagamentos
O Conselho Fiscal deve exigir que o síndico ou a administradora do condomínio apresente documentação comprobatória da regularidade fiscal da contratação do advogado, incluindo:
Certidão da prefeitura confirmando se há obrigação de emissão de NFS-e;
Contrato firmado com o advogado, especificando se ele atua como autônomo ou sociedade de advocacia;
Recibos ou notas fiscais de pagamento, garantindo que os tributos foram corretamente recolhidos.
A falta desses documentos pode indicar riscos fiscais para o condomínio, incluindo a corresponsabilidade pelo não recolhimento do ISS.
Exemplo Prático: Qual Documento Fiscal Deve Ser Apresentado em Ribeirão Preto?
A forma correta de comprovação do pagamento ao advogado depende diretamente do tipo de contrato firmado com o condomínio e das exigências da legislação municipal. No caso específico de Ribeirão Preto (SP), o Decreto Municipal nº 28.899/2015 regulamenta a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para advogados autônomos, conforme a política tributária do município.
Situação 1: Advogado Contratado como Pessoa Física (Autônomo)
O condomínio contrata um advogado sem CNPJ, que atua como autônomo e presta serviços advocatícios mediante contrato. Em Ribeirão Preto, esse profissional é obrigado a emitir NFS-e, pois a legislação municipal determina que advogados autônomos cadastrados no município devem registrar seus serviços por meio do sistema eletrônico de nota fiscal.
Documentação Fiscal Necessária:
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida pelo advogado autônomo;
Comprovante de pagamento (transferência bancária ou outro meio formal);
Recolhimento do ISS feito pelo próprio advogado, conforme alíquota vigente no município;
Caso haja isenção, o advogado deve apresentar uma certidão da Prefeitura atestando a dispensa de emissão de NFS-e.
Se o advogado não emitir a nota fiscal conforme exigido, o condomínio poderá ser corresponsável pelo não recolhimento do ISS e sofrer sanções fiscais.
Situação 2: Advogado Contratado como Pessoa Jurídica (Sociedade de Advocacia)
Se o advogado contratado atuar por meio de uma sociedade de advocacia registrada como pessoa jurídica, a situação muda. Nesse caso, a legislação municipal e federal exige que o escritório de advocacia emita Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para cada serviço prestado, sem exceções.
Documentação Fiscal Necessária:
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida pela sociedade de advocacia;
Comprovante de pagamento do serviço;
Comprovação do recolhimento do ISS pelo prestador do serviço.
Diferente da contratação de um autônomo, quando a prestação de serviço é feita por uma pessoa jurídica, o condomínio não precisa reter o ISS, pois a responsabilidade pelo pagamento do imposto fica com a empresa contratada.
No município de Ribeirão Preto, tanto advogados autônomos quanto sociedades de advocacia são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme o Decreto Municipal nº 28.899/2015. Dessa forma, ao contratar um advogado, o condomínio deve:
Exigir a NFS-e sempre que houver a prestação de serviços;
Verificar se o ISS foi corretamente recolhido pelo advogado autônomo ou pela sociedade de advocacia;
Solicitar certidão de isenção à Prefeitura, caso o advogado alegue não precisar emitir a nota fiscal;
Manter registros organizados para evitar possíveis penalidades fiscais e garantir conformidade com a legislação municipal.
Se o condomínio não exigir a documentação fiscal correta, poderá ser corresponsável pelo não pagamento do ISS e sujeito a penalidades fiscais aplicadas pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
Referências:
Lei Complementar nº 116/2003 (Regras gerais do ISS);
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 (Princípios gerais da tributação);
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB);
Normas municipais sobre emissão de NFS-e e retenção do ISS em diferentes cidades);
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966;
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB);
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Normas da Receita Federal sobre retenção de tributos (IRRF, INSS, PIS, Cofins e CSLL);
Códigos Tributários Municipais aplicáveis ao ISS em diferentes cidades;
Decreto Municipal de Ribeirão Preto nº 28.899/2015 (exemplo de regulamentação sobre emissão de NFS-e para advogados autônomos);
Código Tributário Municipal de Ribeirão Preto – Lei nº 2.415/1970 (com alterações posteriores);
Decreto Municipal nº 28.899/2015 (Ribeirão Preto) – Regulamenta a obrigatoriedade da emissão de NFS-e para advogados autônomos.
Lei Complementar nº 116/2003 – Dispõe sobre as normas gerais do ISS no Brasil.
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