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Seu advogado emite Nota Fiscal?

A contratação de um advogado pelo condomínio envolve diversas questões legais e tributárias que podem impactar diretamente a administração financeira e a transparência da gestão condominial. Um dos principais pontos de atenção é a obrigatoriedade ou não da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo advogado contratado. Essa obrigatoriedade depende de fatores como a natureza da contratação (pessoa física ou jurídica) e a legislação municipal vigente, o que exige que síndicos e conselheiros fiscais estejam atentos a cada detalhe.

Se o advogado for um profissional autônomo (pessoa física), a emissão da nota fiscal pode não ser obrigatória em alguns municípios, sendo substituída pelo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com retenção de tributos feita pelo próprio condomínio. No entanto, se o advogado atua por meio de uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica), a emissão de NFS-e é sempre obrigatória, e os tributos são recolhidos diretamente pelo prestador do serviço.

A falta de exigência da documentação fiscal correta pode levar o condomínio a ser corresponsabilizado por sonegação fiscal, além de gerar penalidades financeiras. Por isso, compreender as diferenças entre os regimes de contratação, a legislação tributária aplicável e as melhores práticas para garantir conformidade é essencial para evitar riscos e assegurar a governança condominial.


nota fiscal de advogado

Este material foi elaborado para esclarecer esses pontos fundamentais, abordando desde a necessidade de um contrato formal até a importância da fiscalização realizada pelo Conselho Fiscal. Serão apresentadas informações detalhadas sobre:

  • A formalização do contrato com o advogado;

  • As diferenças entre a emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

  • As obrigações tributárias do condomínio ao contratar serviços advocatícios;

  • A legislação municipal e suas variações sobre a exigência de emissão de nota fiscal;

  • O papel do Conselho Fiscal na fiscalização desses contratos e documentos;

  • A importância do aprendizado contínuo para garantir uma administração condominial eficiente e transparente.

A partir dessas informações, síndicos e conselheiros fiscais terão maior segurança para tomar decisões corretas e evitar problemas fiscais e jurídicos.

Hierarquia das Leis e a Competência Tributária

A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é uma norma federal e prevê que advogados autônomos podem receber honorários mediante recibo. No entanto, essa lei não trata da obrigação tributária, ou seja, ela não regulamenta a exigência de recolhimento de impostos municipais como o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Por outro lado, a Lei Complementar nº 116/2003, também federal, estabelece que o ISS é um tributo municipal, cabendo a cada município regulamentar sua forma de cobrança, incluindo a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Dessa forma, quando um município exige que advogados autônomos emitam NFS-e para recolhimento do ISS, ele está exercendo a competência que a Constituição Federal lhe confere.

Conflito Aparente de Normas

Não há um verdadeiro conflito entre as leis, pois elas tratam de questões diferentes:

  • A Lei da OAB disciplina a relação profissional do advogado com seus clientes e permite a emissão de recibo como forma de comprovação do pagamento.

  • A Lei Municipal, baseada na Lei Complementar nº 116/2003, regula a tributação dos serviços prestados e pode exigir a emissão de nota fiscal como meio de fiscalização e arrecadação do ISS.

Ou seja, um advogado pode emitir um recibo para comprovar o pagamento do cliente, mas se o município exigir a emissão de NFS-e, ele deve cumpri-la para fins tributários.

A exigência de NFS-e não contraria o Estatuto da OAB, pois este não trata da tributação municipal. Assim, um advogado autônomo pode tanto emitir recibo para o cliente quanto ser obrigado pela prefeitura a emitir nota fiscal para fins de recolhimento do ISS. Dessa forma, a norma municipal prevalece no que diz respeito à tributação local, pois está amparada por legislação federal que delega essa competência aos municípios.

A Obrigatoriedade do Contrato

A contratação de serviços advocatícios por condomínios requer um rigoroso planejamento contratual para evitar futuros problemas administrativos, fiscais e legais. A diferença entre a prestação de serviço por uma pessoa física autônoma ou por uma pessoa jurídica impacta diretamente na forma de pagamento, na retenção de tributos e na obrigação de emissão de documentos fiscais.

A relação entre o advogado e o condomínio deve ser formalizada por meio de um contrato escrito. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes, delimitando obrigações, direitos e evitando interpretações equivocadas da relação de trabalho. A Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, determina que os honorários advocatícios devem ser fixados em contrato e respeitar os valores mínimos estipulados pelas seccionais da OAB.

Além disso, o contrato é fundamental para caracterizar a relação entre as partes como prestação de serviço e não como um vínculo empregatício. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que, na ausência de contrato claro e na presença de habitualidade, subordinação e pessoalidade, pode haver o risco de caracterização de vínculo trabalhista.

Pessoa Física Autônoma x Pessoa Jurídica

Advogado Autônomo (Pessoa Física)

Se o advogado contratado pelo condomínio for pessoa física autônoma, a contratação requer atenção aos seguintes pontos:

  • Tributação: O condomínio deve efetuar a retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS), conforme determinação da Receita Federal.

  • Emissão de recibo: O advogado autônomo não emite nota fiscal, mas deve fornecer um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), discriminando os serviços prestados.

  • ISS: Em muitos municípios, o condomínio deve reter e recolher o ISS devido.

Sociedade de Advocacia (Pessoa Jurídica)

Se a contratação for feita com uma pessoa jurídica (escritório de advocacia ou sociedade unipessoal), o condomínio deve observar os seguintes aspectos:

  • Nota Fiscal: Escritórios de advocacia devem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme a legislação do município.

  • Tributação: A empresa contratada recolhe seus próprios tributos, e o condomínio não precisa reter impostos federais.

  • Menor risco trabalhista: Como não há vínculo com uma pessoa física, reduz-se o risco de passivos trabalhistas.

Elementos Essenciais do Contrato

Para garantir que a prestação de serviço seja clara e juridicamente segura, o contrato deve conter:

  1. Qualificação das Partes – Nome, CPF/CNPJ e endereço do advogado e do condomínio.

  2. Objeto do Contrato – Descrição detalhada dos serviços prestados.

  3. Honorários – Valores, forma de pagamento e incidência de tributos.

  4. Duração do Contrato – Prazo determinado ou por demanda.

  5. Obrigações de Ambas as Partes – Direitos e deveres do advogado e do condomínio.

  6. Forma de Rescisão – Prazos e condições para encerramento do contrato.

  7. Foro Competente – Local de resolução de eventuais disputas.

A formalização do contrato entre o advogado e o condomínio é essencial para evitar problemas fiscais e trabalhistas. A diferença entre contratação de um advogado autônomo e de uma sociedade de advocacia impacta diretamente nas obrigações tributárias e na segurança jurídica da relação. Em todos os casos, é fundamental garantir que a documentação esteja regularizada, assegurando transparência e conformidade com a legislação vigente.

Diferença Entre Recibo RPA e Nota Fiscal

A formalização do pagamento pelos serviços advocatícios pode ocorrer de duas formas principais: a emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A escolha do documento adequado depende de quem presta o serviço – se é um advogado autônomo (pessoa física) ou uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica). Este tópico aborda as diferenças entre essas formas de comprovação de pagamento, suas implicações fiscais e jurídicas.

O Que é o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)?

O RPA é um documento utilizado para formalizar o pagamento de um profissional autônomo que não tem CNPJ. Ele substitui a Nota Fiscal e contém informações sobre o valor pago e os tributos recolhidos. O condomínio que contrata um advogado autônomo e paga via RPA é responsável por:

  • Retenção de IRRF (de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda);

  • Recolhimento do INSS (contribuição previdenciária);

  • Possível retenção de ISS, conforme a legislação municipal.

O condomínio deve gerar a guia de recolhimento desses tributos e efetuar os pagamentos para evitar problemas com a Receita Federal e com a Prefeitura.

O Que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital emitido por empresas prestadoras de serviço. Advogados que atuam como pessoa jurídica (sociedade de advocacia) são obrigados a emitir a NFS-e para cada serviço prestado. Nesse caso:

  • O advogado ou escritório de advocacia emite a nota e recolhe os tributos devidos (ISS, PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, conforme o regime de tributação adotado);

  • O condomínio não precisa calcular e reter impostos, pois essa responsabilidade fica com o prestador do serviço;

  • A NFS-e tem validade jurídica plena e é registrada junto à Prefeitura, garantindo maior transparência fiscal.

Comparação Entre RPA e NFS-e

Característica

Recibo RPA (Pessoa Física)

Nota Fiscal (Pessoa Jurídica)

Quem emite?

O condomínio

O advogado/escritório

Tributos retidos?

Sim (IRRF, INSS, ISS)

O prestador paga diretamente

Obrigação municipal

Pode haver retenção de ISS

ISS pago pelo prestador

Registro fiscal

Não há registro automático

Registrado na Prefeitura

Em termos práticos, a NFS-e é a opção mais segura para o condomínio, pois evita que ele tenha que calcular e recolher tributos. Já o RPA exige que o condomínio retenha e pague os impostos devidos, o que pode gerar complicações se não for feito corretamente.

Tributos Federais e a Responsabilidade do Condomínio

A contratação de um advogado, seja como pessoa física autônoma ou como sociedade de advocacia, envolve a observância de diversas obrigações tributárias. No âmbito federal, há impostos e contribuições que incidem sobre os serviços advocatícios, e o condomínio precisa estar atento para evitar implicações fiscais. Além disso, a falta de exigência de comprovação fiscal pode configurar colaboração com a sonegação, expondo o condomínio e seus gestores a penalidades. Este tópicodetalha os tributos federais envolvidos e a responsabilidade do condomínio na fiscalização desses pagamentos.

1. Principais Tributos Federais Incidentes sobre Honorários Advocatícios

Os serviços advocatícios estão sujeitos a uma série de tributos federais, que variam conforme o prestador seja uma pessoa física (autônomo) ou uma pessoa jurídica (sociedade de advocacia).

1.1. Quando o advogado é pessoa física (autônomo)

Se o advogado contratado for um autônomo (sem CNPJ), o condomínio deve reter e recolher alguns tributos federais:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Incide sobre o valor dos honorários, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Quanto maior o valor, maior a alíquota aplicada.

  • Contribuição Previdenciária (INSS): O condomínio deve reter 11% do valor bruto do pagamento e recolher ao INSS. Além disso, o condomínio deve pagar 20% sobre o valor do serviço a título de contribuição patronal (cota do empregador).

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Apesar de ser um imposto municipal, pode haver retenção pelo condomínio, conforme legislação local.

Assim, a emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) deve detalhar esses valores e garantir que o condomínio faça o recolhimento correto dos tributos.

1.2. Quando o advogado é pessoa jurídica (sociedade de advocacia)

Se o serviço for prestado por uma sociedade de advocacia, a tributação é diferente. O advogado deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e recolher os tributos devidos diretamente, como:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Destinada ao financiamento da seguridade social, varia conforme o regime tributário.

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Incidem sobre o faturamento da empresa.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Pago pelo próprio escritório de advocacia ao município.

Dessa forma, quando o advogado atua como pessoa jurídica, o condomínio não precisa reter tributos federais, pois o recolhimento fica sob responsabilidade do prestador de serviços.

A Legislação Municipal e a Emissão de Nota Fiscal pelo Advogado

A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos advogados está diretamente vinculada à legislação de cada município, pois o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal. Isso significa que cada cidade pode ter regras específicas sobre a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, alíquotas aplicáveis e isenções para determinados profissionais. Neste tópico, abordaremos como funciona essa regulamentação e como condomínios devem agir para garantir que estão em conformidade com as normas locais.

1. O ISS e a Competência Municipal

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece normas gerais sobre a tributação dos serviços no Brasil. No entanto, os detalhes específicos – como alíquotas, regras para emissão de NFS-e e possíveis isenções – são definidos por cada município em seu Código Tributário Municipal.

1.1. Quem deve emitir Nota Fiscal?

A obrigação de emissão de nota fiscal depende do enquadramento do prestador de serviço:

  • Advogado autônomo (pessoa física): Em alguns municípios, pode haver isenção da emissão de NFS-e, mas em outros a legislação exige que autônomos cadastrados na prefeitura emitam a nota fiscal.

  • Sociedade de advocacia (pessoa jurídica): Deve sempre emitir NFS-e, pois há a obrigação de recolhimento do ISS sobre os honorários.

Se um município determinar que um advogado autônomo deve emitir nota fiscal, ele precisará se cadastrar no sistema da prefeitura e seguir os procedimentos estabelecidos.

2. Diferenças entre Municípios e Como o Condomínio Deve Proceder

Cada município tem regras próprias sobre a emissão de nota fiscal, o que pode gerar dúvidas para condomínios que contratam advogados. Para garantir conformidade fiscal, o condomínio deve:

  • Consultar a legislação do município onde o serviço foi prestado para verificar se o advogado autônomo precisa emitir NFS-e;

  • Exigir a nota fiscal ou outro documento fiscal válido sempre que necessário;

  • Verificar se há retenção de ISS na fonte (algumas cidades exigem que o tomador do serviço retenha o imposto e o recolha diretamente).

Se um advogado autônomo alegar que não precisa emitir nota fiscal, o condomínio deve solicitar comprovação por meio de uma certidão de isenção emitida pela prefeitura local.

3. Consequências da Falta de Emissão de Nota Fiscal

Caso um advogado seja obrigado a emitir nota fiscal e não o faça, ele pode estar cometendo uma infração fiscal sujeita a penalidades. Além disso, o condomínio também pode ser responsabilizado em determinadas situações.

3.1. Penalidades para o Advogado

Se um advogado autônomo ou uma sociedade de advocacia deixar de emitir nota fiscal quando exigido, ele pode sofrer sanções, como:

  • Multas aplicadas pela prefeitura por descumprimento da obrigação acessória;

  • Apreensão de livros fiscais e documentos contábeis em caso de fiscalização;

  • Inclusão na dívida ativa municipal se houver inadimplência no pagamento do ISS.

3.2. Responsabilidade do Condomínio

Se o condomínio não exigir a comprovação fiscal do advogado, ele pode ser responsabilizado solidariamente pelo não recolhimento do ISS, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003. Isso significa que, caso a fiscalização municipal constate a falta de pagamento do ISS pelo advogado, o condomínio pode ser obrigado a arcar com o imposto não recolhido, acrescido de juros e multas.

4. Como o Condomínio Pode se Proteger?

Para evitar problemas fiscais e garantir conformidade com a legislação, o condomínio deve adotar algumas medidas preventivas:

  • Consultar a legislação municipal para entender as regras locais de emissão de nota fiscal;

  • Exigir a NFS-e sempre que contratar uma sociedade de advocacia;

  • Solicitar certidões de isenção fiscal caso o advogado autônomo alegue que não precisa emitir nota;

  • Manter registros organizados, incluindo contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento;

  • Consultar um especialista tributarista para garantir que todos os tributos sejam recolhidos corretamente.

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelos advogados varia conforme a legislação municipal, sendo fundamental que condomínios conheçam as regras do local onde o serviço é prestado. Em algumas cidades, advogados autônomos devem emitir NFS-e e recolher o ISS, enquanto em outras pode haver isenções específicas. Para evitar problemas fiscais e penalidades, o condomínio deve sempre exigir a documentação fiscal adequada e manter registros organizados.

A contratação de serviços advocatícios por condomínios exige planejamento e conformidade com a legislação vigente para evitar riscos fiscais e trabalhistas. A diferença entre a prestação de serviços por uma pessoa física autônoma ou por uma pessoa jurídica influencia diretamente nas obrigações do condomínio, tanto na retenção de tributos quanto na exigência de documentação fiscal.

A formalização por meio de um contrato é essencial para delimitar responsabilidades e evitar litígios futuros. Esse contrato deve detalhar se a prestação do serviço será realizada por um advogado autônomo, sujeito a retenção de tributos via Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), ou por uma sociedade de advocacia, que emitirá Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e arcará com seus próprios tributos.

Além disso, a legislação municipal tem um papel determinante na regulamentação da emissão de notas fiscais e no recolhimento do ISS. Cada município possui regras próprias que definem a obrigatoriedade ou isenção de emissão de NFS-e pelos advogados autônomos, e é responsabilidade do condomínio conhecer as normas locais para evitar possíveis sanções.

A omissão na exigência da comprovação fiscal pode expor o condomínio a penalidades, incluindo multas e responsabilidade solidária pelo não recolhimento de impostos. Portanto, para garantir transparência e segurança jurídica, é imprescindível que o condomínio adote boas práticas, como:

  • Consultar a legislação vigente, tanto municipal quanto federal, sobre a tributação de serviços advocatícios;

  • Exigir a documentação fiscal adequada, seja o RPA no caso de advogados autônomos ou a NFS-e para sociedades de advocacia;

  • Formalizar a contratação por meio de um contrato, deixando claro os direitos e deveres de ambas as partes;

  • Manter registros e comprovantes organizados, garantindo um histórico documental para auditorias e fiscalizações;

  • Buscar orientação de especialistas tributaristas, a fim de assegurar que todos os procedimentos fiscais sejam cumpridos corretamente.

Dessa forma, a relação entre condomínios e advogados pode ocorrer de maneira legal, ética e transparente, protegendo tanto os interesses do condomínio quanto do profissional contratado. A correta observância das normas tributárias e contratuais não apenas evita complicações futuras, mas também fortalece a governança condominial, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de forma responsável e segura.

A Importância da Informação Correta para o Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal de um condomínio desempenha um papel essencial na fiscalização dos contratos firmados pela administração condominial. Dado que cada município possui regras próprias sobre a emissão de notas fiscais e a tributação dos serviços advocatícios, não é possível generalizar uma regra única para todos os condomínios.

Dessa forma, o conselho fiscal deve sempre verificar:

  • A legislação municipal vigente sobre a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para advogados autônomos e a retenção do ISS;

  • O tipo de contrato firmado entre o condomínio e o advogado, analisando se se trata de um profissional autônomo (pessoa física) ou de uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica);

  • Os documentos fiscais emitidos e se os tributos devidos foram devidamente recolhidos pela administração do condomínio.

A correta apuração dessas informações evita riscos fiscais e trabalhistas, além de proteger o condomínio de eventuais penalidades por descumprimento de obrigações tributárias.

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A fiscalização condominial não se resume apenas à conferência de documentos fiscais e contratos. Há diversos outros aspectos que o Conselho Fiscal deve analisar para garantir que o condomínio esteja operando dentro da legalidade e com transparência.

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Guia Prático para Consultar a Obrigatoriedade da Nota Fiscal

1. Por que a obrigatoriedade varia entre os municípios?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, e cada cidade tem autonomia para definir suas regras sobre:

  • A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por advogados autônomos;

  • O enquadramento de advogados autônomos no sistema de tributação municipal;

  • A possibilidade de isenção ou recolhimento do ISS pelo próprio condomínio.

Dessa forma, não existe uma regra única válida para todo o Brasil, e cada condomínio deve verificar a legislação específica de seu município antes de contratar um advogado autônomo.

2. Como verificar a obrigatoriedade no seu município?

Os síndicos e conselheiros fiscais podem seguir os passos abaixo para verificar a exigência de NFS-e para advogados autônomos no seu município:

Passo 1: Consultar o site da prefeitura

  1. Acesse o portal oficial da prefeitura do seu município.

  2. Busque por informações sobre Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) ou ISS para profissionais autônomos.

  3. Verifique se há uma lista de categorias profissionais obrigadas a emitir NFS-e.

Passo 2: Consultar o Código Tributário Municipal

  1. Procure no site da prefeitura ou no Diário Oficial do município pelo Código Tributário Municipal.

  2. Busque referências ao ISS para advogados e prestadores de serviço autônomos.

  3. Verifique se o condomínio deve reter o ISS na fonte ou se o advogado autônomo deve recolhê-lo diretamente.

Passo 3: Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda

  1. Ligue ou envie um e-mail para a Secretaria da Fazenda do seu município.

  2. Pergunte diretamente sobre a necessidade de emissão de NFS-e por advogados autônomos.

  3. Solicite um documento oficial ou uma certidão de esclarecimento, se necessário.

Passo 4: Verificar com um especialista especializado

Caso haja dúvidas sobre a obrigatoriedade, um especialista com experiência em tributação municipal pode ajudar a interpretar corretamente a legislação local e evitar erros.

3. Cuidados do Conselho Fiscal ao analisar contratos e pagamentos

O Conselho Fiscal deve exigir que o síndico ou a administradora do condomínio apresente documentação comprobatória da regularidade fiscal da contratação do advogado, incluindo:

  • Certidão da prefeitura confirmando se há obrigação de emissão de NFS-e;

  • Contrato firmado com o advogado, especificando se ele atua como autônomo ou sociedade de advocacia;

  • Recibos ou notas fiscais de pagamento, garantindo que os tributos foram corretamente recolhidos.

A falta desses documentos pode indicar riscos fiscais para o condomínio, incluindo a corresponsabilidade pelo não recolhimento do ISS.

Exemplo Prático: Qual Documento Fiscal Deve Ser Apresentado em Ribeirão Preto?

A forma correta de comprovação do pagamento ao advogado depende diretamente do tipo de contrato firmado com o condomínio e das exigências da legislação municipal. No caso específico de Ribeirão Preto (SP), o Decreto Municipal nº 28.899/2015 regulamenta a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para advogados autônomos, conforme a política tributária do município.

Situação 1: Advogado Contratado como Pessoa Física (Autônomo)

O condomínio contrata um advogado sem CNPJ, que atua como autônomo e presta serviços advocatícios mediante contrato. Em Ribeirão Preto, esse profissional é obrigado a emitir NFS-e, pois a legislação municipal determina que advogados autônomos cadastrados no município devem registrar seus serviços por meio do sistema eletrônico de nota fiscal.

Documentação Fiscal Necessária:

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida pelo advogado autônomo;

  • Comprovante de pagamento (transferência bancária ou outro meio formal);

  • Recolhimento do ISS feito pelo próprio advogado, conforme alíquota vigente no município;

  • Caso haja isenção, o advogado deve apresentar uma certidão da Prefeitura atestando a dispensa de emissão de NFS-e.

Se o advogado não emitir a nota fiscal conforme exigido, o condomínio poderá ser corresponsável pelo não recolhimento do ISS e sofrer sanções fiscais.

Situação 2: Advogado Contratado como Pessoa Jurídica (Sociedade de Advocacia)

Se o advogado contratado atuar por meio de uma sociedade de advocacia registrada como pessoa jurídica, a situação muda. Nesse caso, a legislação municipal e federal exige que o escritório de advocacia emita Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para cada serviço prestado, sem exceções.

Documentação Fiscal Necessária:

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida pela sociedade de advocacia;

  • Comprovante de pagamento do serviço;

  • Comprovação do recolhimento do ISS pelo prestador do serviço.

Diferente da contratação de um autônomo, quando a prestação de serviço é feita por uma pessoa jurídica, o condomínio não precisa reter o ISS, pois a responsabilidade pelo pagamento do imposto fica com a empresa contratada.

No município de Ribeirão Preto, tanto advogados autônomos quanto sociedades de advocacia são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme o Decreto Municipal nº 28.899/2015. Dessa forma, ao contratar um advogado, o condomínio deve:

  1. Exigir a NFS-e sempre que houver a prestação de serviços;

  2. Verificar se o ISS foi corretamente recolhido pelo advogado autônomo ou pela sociedade de advocacia;

  3. Solicitar certidão de isenção à Prefeitura, caso o advogado alegue não precisar emitir a nota fiscal;

  4. Manter registros organizados para evitar possíveis penalidades fiscais e garantir conformidade com a legislação municipal.

Se o condomínio não exigir a documentação fiscal correta, poderá ser corresponsável pelo não pagamento do ISS e sujeito a penalidades fiscais aplicadas pela Prefeitura de Ribeirão Preto.


Referências:

  • Lei Complementar nº 116/2003 (Regras gerais do ISS);

  • Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 (Princípios gerais da tributação);

  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB);

  • Normas municipais sobre emissão de NFS-e e retenção do ISS em diferentes cidades);

  • Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966;

  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB);

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Normas da Receita Federal sobre retenção de tributos (IRRF, INSS, PIS, Cofins e CSLL);

  • Códigos Tributários Municipais aplicáveis ao ISS em diferentes cidades;

  • Decreto Municipal de Ribeirão Preto nº 28.899/2015 (exemplo de regulamentação sobre emissão de NFS-e para advogados autônomos);

  • Código Tributário Municipal de Ribeirão Preto – Lei nº 2.415/1970 (com alterações posteriores);

  • Decreto Municipal nº 28.899/2015 (Ribeirão Preto) – Regulamenta a obrigatoriedade da emissão de NFS-e para advogados autônomos.

  • Lei Complementar nº 116/2003 – Dispõe sobre as normas gerais do ISS no Brasil.

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