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Curso Conselho Fiscal
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Foto do escritorGuilherme Luiz P. Massucati

Qual a diferença entre uma mão de obra experiente e uma mão de obra qualificada ?

Fiz sempre assim e sempre deu certo!

Isso é o que mais escutamos por aí, não apenas no universo condominial, mas de modo geral em nosso dia a dia. Já estamos acostumados a conviver com este tipo de conceito o qual muitas vezes busca camuflar a falta de qualificação necessária daquela empresa ou daquele profissional utilizando-se daqueles famosos anos de experiência.

Mas a pergunta é:

 __Será que fez sempre corretamente em todos estes anos de experiência ou ainda, será que só a experiência basta para atender todas as necessidades e demandas envolvidas naquele serviço?

__Qual a diferença entre uma mão de obra experiente e uma mão de obra qualificada?

 

O que queremos dizer com isso ou onde estamos querendo chegar?

O matemático e professor John Nash já dizia:

Uma equação que possui muitas variáveis, pode apresentar inúmeras soluções para se chegar no mesmo resultado.


mão de obra experiente e uma mão de obra qualificada

Para conseguirmos ser mais objetivos, vamos tomar como exemplo ao nosso tema o caso da Construção Civil em condomínios.

Hoje, com a publicação da NBR 17170:2022 – Norma de garantias de edificações, a qual permite identificar as falhas levando em consideração os dois pontos de vista, construtora e cliente, conseguimos enxergar de uma maneira muito mais clara a diferença entre uma empresa qualificada e uma empresa apenas experiente, uma vez que são estipulados os devidos prazos mínimos e condições de garantias para serviços.

Uma empresa experiente pode até fazer o serviço e te convencer a curto prazo de que tudo valeu a pena, mas...

 Uma mão de obra qualificada vai primeiramente analisar todo o contesto envolvido naquele determinado serviço, para só então elaborar uma proposta técnica, já levando em consideração todas as condições de garantia envolvidas e abrangidas pela norma. Também será considerado a elaboração de um Plano de Reforma seguindo a NBR  16280 com a emissão de uma ART de um engenheiro ou RRT de um arquiteto, para comprovar e assegurar de que aquelas obras ou reformas, não estarão comprometendo a segurança estrutural, ou sobrecarregando a parte elétrica e nem comprometendo as instalações de hidráulica do condomínio como por exemplo prumadas de gás, que possam oferecer riscos de incêndio ou de explosão.

Além de uma real experiência, toda empresa realmente qualificada, é nitidamente percebida e se destaca quando elabora um planejamento antes de iniciar qualquer serviço.

Mas para que serve um planejamento antes de iniciar um serviço ou atividade?

Como já dito, no final todos podem atingir o mesmo objetivo, mas o grande segredo ou a grande arte é entender quais os impactos, consequências e quais os riscos oferecidos ao longo do trajeto.

No caso de um planejamento, o grande objetivo é fazer com que qualquer serviço no condomínio, interfira o menos possível na logística do condomínio, no dia a dia dos moradores e inclusive dos funcionários, garantindo a segurança de todos os envolvidos direta ou indiretamente incluindo vizinhos e transeuntes e conseguir o máximo de desempenho técnico daquele serviço e/ou produto utilizado, seguindo as normas de desempenho NBR 15575  garantindo assim a vida útil de projeto e conservando ou agregando valor patrimonial ao próprio condomínio.

Exemplos:

·         Nenhum serviço pode obstruir as rotas de fuga ou deixar as portas corta fogo abertas.

·         A central de alarme de incêndio, detectores de fumaça, motores de pressurização etc. jamais poderão ficar desligados para a execução de uma obra.

Mesmo que o condomínio já não esteja mais coberto pelas garantias oferecidas pela construtora, uma empresa realmente qualificada, antes de iniciar qualquer atividade e inclusive ainda na etapa de proposta técnica, deverá estudar o manual de uso e operação entregue pela construtora para entender se existe alguma informação neste documento, que seja relevante e/ou pertinente para as novas atividades, iniciando assim um ciclo. Vale dizer que garantia é uma coisa e cobertura de seguro é outra, ou seja, mesmo com a garantia vencida, dependendo do sinistro ocasionado ao condomínio, o mesmo pode perder as coberturas do seguro caso provado que aquela mão de obra, geradora do problema, não era qualificada principalmente se não apresentar qualquer responsabilidade técnica (ART ou RRT).

Ao contrário do que muita gente acha, ao final de toda obra de reforma ou construção, a empresa executora deverá SIM apresentar um novo manual de uso e operação seguindo as diretrizes da NBR 14037 descrevendo detalhadamente quais os materiais, sistemas, elementos, componentes e equipamentos utilizados (marca, modelo etc), croquis e projetos com a posição das novas tubulações, planos de manutenção  para garantir a vida útil e conservação, o que fazer para manter as garantias daquele serviço, medidas que podem fazer perder as garantias, quais as condições de garantias, como limpar e preservar. Além de toda importância já mencionada, este manual de uso e operação, também servirá de base para futuras obras e reformas, concluindo este ciclo da mesma forma que iniciamos.

Perguntas como:

·         Qual a melhor época de consertar uma piscina ou uma quadra?

·         Como refazer a impermeabilização de uma garagem descoberta no térreo, garantindo a integridade dos carros no subsolo e não comprometendo a logística do estacionamento?

·         Se os apartamentos contam apenas com um banheiro, como proceder em caso de reformas ou vazamento em alguma unidade?

·         Se o prédio é antigo e foi projetado e construído sem preocupações com a acessibilidade, como me enquadrar na lei e garantir a funcionalidade e estética necessária?

 

 

Existem várias normas e leis que envolvem o universo dos condomínios, as quais muitas empresas experientes, sequer sabem das suas existências pois tem como único objetivo, o final do processo e não o percurso, assim como apresentado na ilustração acima.

Qualificação é muito mais do que experiência, qualificação é conseguir garantir com o mínimo de custo, o máximo de durabilidade e desempenho técnico necessários, envolvendo todas as normas e leis através de um planejamento que considere a segurança dos moradores, funcionários e inclusive dos vizinhos e transeuntes “

Você sabe a diferença entre norma e lei?

As leis são obrigatórias sempre e as normas são apenas sugestivas, onde você assume a responsabilidade perante a justiça e órgãos competentes, caso não as seguirem e por ironia do destino ocorrer algum tipo de sinistro.

Agora eu te pergunto:

__ Percebeu a diferença em trabalhar com uma empresa experiente e uma empesa qualificada?

Quando envolvemos uma ART ou RRT no contesto, o responsável técnico passa a ser o engenheiro/arquiteto o qual foi capacitado para isso e não mais o síndico?

Seguem alguns exemplos de leis as quais envolvem os condomínios:

•      Lei federal nº 14.327 - Responsabilidade civil sobre a segurança de piscinas.

•      Lei federal Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

•      Lei estadual nº 12.526, de 02 de janeiro de 2007 SP estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

•      Lei municipal nº 10.770, de 8 de novembro de 1989. SP - Limpeza e conservação de caixas d`água e reservatórios no município de São Paulo.

•      Lei municipal 16809 2018 de São Paulo SP - funcionamento dos portões e cancelas automáticas

•      Lei municipal nº 16.870, de 15 de fevereiro de 2018 em São Paulo – Playgrounds.

•      Lei municipal 10.518 de maio de 1988 – obriga a limpeza ou pintura das fachadas no mínimo a cada 5 anos. Existe multa caso a lei não seja cumprida

•      Lei federal 13.589/2018, de 5 de janeiro de 2018 - Plano de Manutenção Predial do sistema de ar-condicionado (PMOC)

•      Na cidade de São Paulo, o RIA é uma exigência do Decreto nº 47.334/2006 e é obrigatório para todos os aparelhos de transporte horizontal ou vertical

•      Existem diretrizes da ANAC relacionadas ao uso de drones para inspeção de fachada.

 

Assim como acontece com o exemplo que usamos da construção civil, o mesmo acontece com todas as outras disciplinas envolvidas em nossas vidas e no dia a dia de um condomínio, seja no âmbito jurídico, fiscal, administrativo, financeiro etc.

Com tantas normas, leis, novas tecnologias e históricos dramáticos ao longo de todos estes anos, o antigo curandeiro da aldeia, o qual possuía uma vasta experiência e conhecimento, aos poucos teve que ir dando lugar ao médico com seu jaleco branco e sua reponsabilidade perante a vida e ao CRM!

Pensem nisso antes de ponderar o que é caro ou barato, pois quando falamos em condomínio, o Código Civil - item II do artigo 1.348 - responsabilidades do síndico, indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva, além do Artigo nº129 do Código penal – penalidades que podem cair sobre os síndicos.

Antes de aprovarem o fechamento de vidro das sacadas, ou antes de transformarem uma quadra em estacionamento, ou antes de transformarem qualquer quartinho vazio em academia ou antes de instalarem uma piscina na cobertura... lembrem-se deste artigo.

 

Para finalizar...

“Ninguém pode prever o futuro, mas podemos cria-lo”

Peter Drucker


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