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O Conselho Fiscal pode fiscalizar advertências e multas aplicadas pelo síndico?

Por vezes, o Conselho Fiscal avança nas atribuições que são exclusivas do síndico por sua vontade de fazer o melhor trabalho de fiscalização. Mas é importante conhecer até onde pode ir no seu trabalho.

A administração de condomínios é um tema repleto de nuances jurídicas e administrativas, que exigem conhecimento aprofundado para garantir uma gestão transparente e eficiente. Um dos pontos que frequentemente gera debates entre síndicos, condôminos e Conselhos Fiscais é a fiscalização das multas e advertências aplicadas pelo síndico.

Esse tema se torna ainda mais delicado quando inserimos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na discussão, pois envolve o acesso a dados pessoais dos condôminos. É fundamental compreender se o Conselho Fiscal tem o direito de fiscalizar esses atos, quais são as suas limitações e como equilibrar transparência e privacidade dentro do condomínio.

Neste artigo, exploraremos em detalhes as seguintes questões:

  1. Quais são as atribuições legais do Conselho Fiscal?

  2. O síndico pode aplicar multas sem prestar contas ao Conselho Fiscal?

  3. A LGPD impede o Conselho Fiscal de ter acesso a informações sobre multas e advertências?

  4. Como conciliar transparência e privacidade na administração condominial?

  5. O que a legislação condominial e a LGPD dizem sobre o assunto?

  6. Boas práticas para garantir uma gestão equilibrada e eficiente.

Acompanhe este artigo e entenda como essas questões impactam diretamente a administração do seu condomínio.

1. As atribuições legais do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é um órgão facultativo dentro do condomínio e tem suas funções delimitadas pelo artigo 1.356 do Código Civil. Seu principal papel é analisar e fiscalizar as contas do síndico, emitindo pareceres sobre a prestação de contas que deve ser apresentada em assembleia.

É importante destacar que a legislação não atribui ao Conselho Fiscal qualquer poder sobre questões administrativas do síndico, como a aplicação de multas ou advertências. A atuação do conselho se restringe à fiscalização financeira, garantindo que os recursos do condomínio sejam utilizados corretamente.

Dessa forma, o Conselho Fiscal não tem o dever nem o direito de acessar todas as multas e advertências aplicadas pelo síndico, salvo se houver um impacto financeiro direto que justifique essa fiscalização.

2. O síndico pode aplicar multas sem prestar contas ao Conselho Fiscal?

Sim, o síndico tem autonomia para aplicar multas e advertências, desde que respeite as normas previstas na convenção do condomínio e no regimento interno. Essas normas geralmente estabelecem critérios sobre infrações e penalidades, garantindo que todos os condôminos sejam tratados de forma justa.

Caso um condômino se sinta prejudicado por uma multa indevida, ele pode recorrer à assembleia ou até mesmo à Justiça. No entanto, a fiscalização dessas multas não cabe ao Conselho Fiscal, a menos que haja um impacto contábil relevante que justifique essa análise.

Se o condomínio decidir que deseja uma fiscalização mais ampla sobre as multas, isso deve ser definido em assembleia e previsto no regimento interno ou na convenção condominial.

3. A LGPD impede o Conselho Fiscal de ter acesso a informações sobre multas e advertências?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, protege os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e impõe regras sobre o compartilhamento dessas informações.

Como multas e advertências estão diretamente relacionadas às condutas de condôminos específicos, elas são consideradas dados pessoais sensíveis e devem ser tratadas com sigilo. O compartilhamento dessas informações deve obedecer ao princípio da minimização de dados (artigo 6º da LGPD), ou seja, apenas aqueles que realmente precisam dessas informações para cumprir suas funções podem ter acesso.

No caso do Conselho Fiscal, como sua função é restrita à fiscalização financeira, não haveria justificativa para acessar dados disciplinares, pois não existe uma relação direta entre esses dados e sua atividade.

O compartilhamento de informações pessoais sem justificativa pode resultar em penalidades previstas na LGPD, incluindo advertências e multas para o próprio condomínio.

4. Como conciliar transparência e privacidade na administração condominial?

Para equilibrar a transparência administrativa e o respeito à privacidade dos condôminos, algumas boas práticas podem ser seguidas:

  • Publicar relatórios genéricos sobre multas: Em vez de divulgar nomes e detalhes, o síndico pode apresentar um relatório consolidado informando quantas multas foram aplicadas e por quais motivos.

  • Estabelecer regras claras na convenção: Caso a assembleia decida que o Conselho Fiscal deve ter acesso a multas, isso deve ser formalizado em documento aprovado pelos condôminos.

  • Garantir canais de recurso: Condôminos multados devem ter a possibilidade de recorrer da penalidade perante a assembleia, garantindo maior transparência no processo.

5. Como se tornar um fiscal do seu condomínio, mesmo anonimamente

Se você deseja garantir que seu condomínio seja administrado com transparência, mas sem se envolver diretamente em disputas, uma alternativa é se tornar um fiscal discreto.

O curso Condomínio Transparente ensina os princípios da fiscalização condominial, ajudando condôminos a entenderem seus direitos e deveres, além de identificar possíveis irregularidades sem precisar se expor. Com esse conhecimento, qualquer condômino pode atuar de forma anônima, analisando documentações públicas, acompanhando assembleias e garantindo que a administração cumpra suas obrigações.

Se você quer aprender a fiscalizar seu condomínio de forma estratégica, acesse Condomínio Transparente e saiba mais sobre como se tornar um fiscal independente!

6. Conclusão

O Conselho Fiscal não tem o dever nem o direito de acessar todas as advertências e multas aplicadas pelo síndico, pois isso foge das suas atribuições legais e pode conflitar com a LGPD.

A transparência na gestão do condomínio deve ser equilibrada com a proteção dos dados pessoais dos condôminos. Sempre que houver dúvidas, a melhor solução é consultar especialistas e deliberar o tema em assembleia, garantindo que todas as ações estejam alinhadas à legislação vigente e ao interesse coletivo.


conselho fiscal anônimo

2 Comments


Guest
Mar 13

Excelente artigo. Parabéns

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Guest
Mar 14
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obrigado, a ideia é compartilhar


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