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Foto do escritorLuiz Antonio Titton

Não desanimeis, animais !!! O que fazer com animais no condomínio?

Entre todos as alegrias e problemas do convívio em condomínio, sempre surge a questão dos animais nos condomínios. São os dos moradores e, às vezes, de rua ou da natureza que vieram a adotar o condomínio como o seu lar. A questão é que o síndico deve atuar nestas situações que podem evoluir para conflitos se não for bem pensada. Neste artigo explicamos esse fato e como o síndico deve atuar.

Basicamente existem 3 situações que envolvem animais em condomínios: animais do morador, invasores e de visitantes.


animal no condomínio

Não existe nenhuma lei que determine como é a questão de animais em condomínios. O que existe são as Leis sobre animais e a questão sanitária que pode envolver o assunto. As primeiras são as leis que são federais, especialmente protegendo a fauna nativa. E, no caso da questão sanitária as Prefeituras é que regulamentam a questão. Adicionalmente todo condomínio cita algo sobre isso na Convenção ou no Regimento Interno.

Animais do morador

Qualquer morador pode ter animais de estimação e é muito raro quando algum condomínio determina que isso seja proibido. Entretanto, alguns moradores abusam um pouco dessa permissão ao adotar animais perigosos.

Em um condomínio (horizontal de alta renda), na cidade de Carapicuíba, um morador criava animais para reprodução (cachorros de guarda de raça) e, por vezes, mantinha temporariamente animais selvagens em recuperação. É um biólogo e veterinário conhecido. Por ser uma propriedade grande, mantinha vários espaços protegidos para evitar algum acidente ou fuga destes animais. Nunca soube de nenhum problema e nenhum outro morador questionou esse fato.

Por outro lado, em outro condomínio, na cidade de Ribeirão Preto, foram soltas galinhas d'angola nas áreas comuns, com a intenção de afastar escorpiões. Um morador perguntou se poderia manter também estas aves em seu quintal e foi negado pelo síndico. O motivo é que estas aves são barulhentas e poderiam gerar reclamações dos vizinhos adjacentes. Note que o bom senso precisa ser considerado e, realmente, são aves barulhentas - a soltura na área comum foi permitida em assembleia, mas não se abriu mão da Lei da Vizinhança, que trata do barulho em vizinhança.

Animais invasores

Esta é uma questão que pode provocar conflito nos condomínios porque sempre existirão os que defendem que os animais invasores devem ser acolhidos (quando são mansos) e os que defendem a sua eliminação (quando são agressivos). Podem ser gatos mansos ou até mesmo selvagens que podem atacar os moradores (veja Gavião monta ninho em árvore e ataca moradores de condomínio). Mesmo tomando a providência correta, os animais podem retornar (veja Gaviões continuam ataques após remoção de ninho em Rio Preto-SP).

Além disso, existe o risco de que estes animais (selvagens ou não) tragam problemas de saúde aos moradores (doenças transmissíveis) ou atraiam predadores ainda mais perigosos.

Então, considerando animais que não sejam perigosos (animais mansos ou inofensivos), como gatos e cães, dois aspectos precisam ser considerados pelo síndico:

  1. Animal manso: Se é um animal manso, o síndico não deve tomar a iniciativa de eliminar o problema sozinho. Deve levar o assunto para uma assembleia que decidirá o destino para os animais. O ponto em questão é que sempre poderá existir um morador ou condômino que entre em conflito pela decisão do síndico e sendo uma decisão da assembleia ele não poderá reclamar. Outro ponto dessa questão é que se o condomínio resolver adotar o animal, logicamente que o seu cuidado deverá ser pago por todos (veterinário, local para sua residência, alimentação e outros). O síndico não pode absorver mais este gasto sem autorização da asssembleia. Além disso, todo animal motiva as pessoas a terem carinho por ele. Então, ao levar o assunto para a decisão da assembleia, o papel do síndico passa a ser o de obedecer a decisão, tirando de si a responsabilidade (corretamente) sobre o que será feito com esta questão.

  2. Animal perigoso: Nessa situação, o síndico deve prezar pela segurança dos moradores e não poderá se eximir da responsabilidade de eliminar o perigo. Em se tratando de animal feroz ou que ameace pessoas, sua atitude deve ser chamar imediatamente o órgão da prefeitura e bombeiros para uma solução imediata. Logico que a Comissão Fiscal deve ser comunicada do fato, mas a preocupação maior deve ser a de interromper o mais rápido possível a ameaça.

Animais de visitantes

Em uma situação mais controversa, num condomínio situado em Minas Gerais, o visitante veio a cavalo visitar um morador. Ambos iriam para algum evento eqüestre e fazia sentido a situação. Entretanto, na frente de cada unidade existe um paisagismo que pertence a área comum e o animal divertiu-se comendo parte da folhagem. Um vizinho reclamou ao síndico sobre o fato.

Em tese, o condômino é responsável pelos visitantes, assim como pelos danos causados por ele. Não há proibição de entrar no perímetro com animais (assim como é em todos condomínios), mas os danos causados pelo visitante (e seus animais) devem ser ressarcidos pela unidade que autorizou a entrada.

Assim, o ponto central a ser observado é que os danos sejam pagos pela unidade representada pelo condômino ou morador.

Quem trata é responsável?

A situação mais difícil para o síndico acontece quando um animal manso passa a frequentar (e até morar) dentro do perímetro do condomínio e algum morador (ou vários) decidem alimentá-lo. O síndico tem a obrigação de definir a situação do animal. Em primeiro lugar, se é um animal manso e está sendo acolhido pelos moradores, um deles deve assumir a sua propriedade e passar a mantê-lo dentro de sua unidade. O motivo é que não é permitido que o animal permaneça sem um responsável dentro do condomínio. Portanto, ele deve ter um dono.

Em segundo lugar, nenhum condômino ou morador pode manter seu animal fora da sua unidade - ele estaria utilizando a área comum sem permissão e isso é definido desta forma pelo Código Civil, que determina que a área comum não pode ser usufruída por um único morador.

Então, se não houver um dono do animal definido, o síndico tem a obrigação de retirar o animal (sendo manso, por meio da prefeitura). Se houver dono definido, não pode estar na área comum.

O animal que mais parece inofensivo e que as pessoas têm dificuldade em entender que precisam ser definidos são os gatos. Esse animal é tipicamente rebelde quanto a sentir-se propriedade de alguém e muitos condomínios têm dificuldade em lidar com o assunto - mas deve ser tratado como todo animal: ou existe um dono ou deverá ser retirado do condomínio ou o condomínio deverá aprovar em assembleia o seu cuidado completo (comida, veterinário e outros gastos).

Resumindo

Não existe animal do condomínio. Não há dúvida que animais existem na natureza e são propriedade de pessoas que moram ou não no condomínio. Mas acima de tudo existe a necessidade de proteção das pessoas e responsabilidade pelos gastos com eles e que não pode ser repassada aos demais.

O síndico deve considerar os aspectos apresentados neste artigo para a sua tomada de decisão e, sempre, com cuidado para que as pessoas mais sujeitas a emoções não considere a pessoa do síndico como tirana ou sem coração.



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AUDITOR ADMINISTRATIVO DE CONDOMÍNIO

Relatório de Auditoria Administrativa para prestação de contas anual, preventiva ou retroativa.

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