Existe um questionamento muito forte sobre o uso de monitoramento interno nos condomínios, apesar dos excelentes resultados em melhoria na segurança condominial. Como auditores especializados em condomínio somos defensores do uso intensivo destes aparatos em todos condomínios. A questão é que é uma propriedade particular e que sendo assim o monitoramento somente poderia ser realizado pelos seus proprietários para fins definidos dentro as decisões de Assembleia. Assim, se a utilização for definida como preventiva de infrações e como forma de vigilância, a utilização deste meio tecnológico é plenamente viável, desde que aprovada em Assembleia.
Essa questão voltou a ser debatida quando os padrões de comportamento identificados por câmara passaram a ser utilizados na prevenção de crimes baseando-se em padrões de comportamentos com uso de inteligência artificial (Jornal Estadão).
O sigilo é relativo e o síndico é o responsável pela guarda
O dever de guarda dos documentos do condomínio compete ao síndico (artigo 22, § 1º, "g", da Lei 4.591/64), a quem cabe, como decorrência desse dever, a obrigação de exibi-los. Ou seja, um condômino pode exigir do síndico que lhe entregue as gravações que, dessa forma, não são sigilosas como se imagina (CONJUR, 2001):
"Tendo o apelado comprovado sua condição de condômino, o pedido de exibição da documentação supramencionada é válido e regular, eis que se trata de documento comum às partes; não se justificando a recusa, pelo apelante, sob a alegação de que tal exibição causaria desconforto ou prejuízos à imagem ou à privacidade dos demais condôminos" (Processo 1011804- 94.2019.8.26.0223, 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo)
Sendo assim, o sigilo destas imagens é relativo.
Expansão do monitoramento para órgãos externos
O condomínio ainda não é obrigado a ceder suas imagens para o Estado, mas isso é algo que terá mudanças. Por exemplo, no Programa de Governo de partido de Barueri, apresentado para as eleições de 2022, consta como parte de suas Ações de prevenção ao crime e a violência de caráter social e urbano o video-monitoramento interno nos condomínios centralizado pelo Estado:
Ampliar a rede de vídeo-monitoramento público, criando as condições legais e operacionais para recepção de imagens cedidas por câmaras privadas de condomínios, domicílios e empresas (Programa de Governo Municipal 2021-2024)
Ainda não houve a implementação desta ação do Plano de Governo a nível nacional, mas a prevenção de violência de caráter social é algo que deverá ser apresentado para que os síndicos providenciem, talvez como um plano nacional de segurança de caráter social e urbano.
Esta ação de governo não é nova. No período a partir de 1968, o governo da época exigia que todos os moradores fossem identificados individualmente e o síndico deveria fornecer ao Departamento da Ordem Político e Social (DOPS) a relação atualizada. Não dispomos de informações sobre esse contexto da época, nem opiniões já que são outros tempos históricos.
E, a maioria dos condomínios possui hoje a conexão direta de sua portaria com as delegacias da Polícia Militar ou Guarda Municipal, para obter ajuda imediata em situações anômalas.
Privacidade dos dados
A legislação brasileira regulamenta o uso de sistema de video-monitoramento por câmeras em condomínios. A principal norma que trata sobre esse assunto é a Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo o monitoramento de imagens por câmeras de segurança. De acordo com a lei, o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado com o consentimento expresso do titular dos dados ou quando há uma base legal para isso.
No caso dos condomínios, o monitoramento por câmeras pode ser considerado uma atividade legítima de segurança patrimonial, desde que sejam observados alguns requisitos, como:
Informação prévia: Os moradores e visitantes devem ser informados de forma clara e prévia sobre a existência do sistema de video-monitoramento, suas finalidades e a forma como os dados serão tratados.
Respeito à privacidade: O monitoramento deve ser restrito a áreas comuns do condomínio, como portarias, garagens e áreas de lazer. É importante evitar a captura de imagens de espaços privativos, como o interior das unidades.
Armazenamento seguro: As imagens capturadas pelas câmeras devem ser armazenadas de forma segura, garantindo a proteção contra acessos não autorizados e o uso indevido.
Acesso restrito: O acesso às imagens deve ser restrito apenas às pessoas autorizadas, como funcionários do condomínio responsáveis pela segurança.
Além da LGPD, é importante verificar se o município onde o condomínio está localizado possui legislação específica sobre o uso de câmeras de segurança. Algumas cidades podem ter regulamentações próprias sobre o tema, que devem ser seguidas pelo condomínio.
É fundamental que o condomínio esteja em conformidade com as leis e normas aplicáveis ao uso de câmeras de segurança para garantir a privacidade dos moradores e visitantes, bem como evitar problemas legais futuros. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito digital e privacidade para orientações específicas sobre o tema.
Empresas terceirizadas realizam o monitoramento por câmaras
Garantir a segurança dos dados em um serviço de monitoramento por câmeras realizado por empresa terceirizada, com armazenamento na nuvem, é uma preocupação essencial para proteger a privacidade e evitar possíveis vazamentos ou acesso não autorizado às informações capturadas pelas câmeras. Algumas medidas podem ser tomadas para assegurar a segurança dos dados:
Escolha de uma empresa confiável: Antes de contratar uma empresa terceirizada para o serviço de monitoramento, é importante realizar uma pesquisa detalhada sobre a reputação da empresa no mercado, verificar seu histórico de segurança e se ela está em conformidade com a legislação aplicável, como a LGPD.
Contrato bem definido: O contrato com a empresa terceirizada deve conter cláusulas específicas sobre a segurança dos dados e a confidencialidade das informações capturadas pelas câmeras. Deve-se estabelecer quais medidas de segurança serão adotadas pela empresa, como criptografia, autenticação de acesso, entre outras.
Criptografia dos dados: A empresa terceirizada deve utilizar a criptografia dos dados durante o transporte e o armazenamento na nuvem. Isso garante que mesmo em caso de interceptação dos dados, eles não possam ser acessados sem a chave de criptografia.
Acesso restrito: Apenas pessoas autorizadas devem ter acesso às imagens e aos dados capturados pelas câmeras. A empresa terceirizada deve adotar medidas de autenticação rigorosas, como senhas fortes, autenticação de dois fatores, entre outras, para evitar acessos não autorizados.
Monitoramento contínuo: É importante que a empresa terceirizada monitore continuamente a segurança dos dados e esteja preparada para responder rapidamente a qualquer incidente de segurança que possa ocorrer.
Backup e recuperação de dados: A empresa terceirizada deve realizar backups periódicos dos dados armazenados na nuvem e ter um plano de recuperação de desastres em caso de perda de dados.
Política de privacidade: A empresa terceirizada deve ter uma política de privacidade clara e transparente, informando como os dados são coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.
Auditoria e certificações de segurança: Verificar se a empresa terceirizada passa por auditorias de segurança regulares e se possui certificações de segurança, como ISO 27001, pode ser uma indicação adicional de seu compromisso com a proteção dos dados.
É importante que o condomínio mantenha uma comunicação constante com a empresa terceirizada e esteja sempre atualizado sobre as medidas de segurança adotadas. Além disso, é recomendável que o condomínio possua sua própria política de segurança de dados e promova a conscientização dos moradores e funcionários sobre a importância da proteção da privacidade.
Como comprovar a segurança dos dados
Para comprovar que cumpre o nível de segurança exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa pode apresentar diversos documentos e evidências que demonstrem suas práticas de segurança e proteção de dados. Algumas das principais documentações que a empresa pode apresentar incluem:
Política de Segurança da Informação: Um documento que descreve as diretrizes, procedimentos e práticas adotadas pela empresa para garantir a segurança da informação e proteção dos dados pessoais.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA): Um documento que analisa os riscos associados ao tratamento de dados pessoais e descreve as medidas de segurança adotadas para mitigar esses riscos.
Termo de Consentimento: Documento que comprova o consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais.
Contrato de Processamento de Dados: Documento que formaliza a relação entre a empresa e seus subcontratados e estabelece as responsabilidades de cada parte em relação à proteção de dados.
Política de Retenção de Dados: Um documento que descreve por quanto tempo os dados pessoais serão mantidos e as razões para a sua retenção.
Relatórios de Auditoria: Documentos que atestam a conformidade da empresa com as normas e regulamentos de segurança da informação, como a ISO 27001.
Certificações de Segurança: Certificados emitidos por entidades independentes que comprovam que a empresa possui sistemas e processos adequados de segurança da informação.
Relatório de Incidentes de Segurança: Documento que descreve qualquer incidente de segurança que ocorreu na empresa e as ações tomadas para remediar o problema.
Documentos de Treinamento: Evidências de que os funcionários da empresa foram treinados em questões de segurança da informação e proteção de dados.
É importante que a empresa mantenha uma documentação abrangente e atualizada que demonstre seu compromisso com a segurança dos dados pessoais e sua conformidade com as exigências da LGPD. Além disso, é recomendável que a empresa busque a orientação de especialistas em privacidade e proteção de dados para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação aplicável.
Instalação de forma ostensiva ou disfarçada
É de se observar que as pessoas têm resistência natural a serem observadas. Entretanto, sendo câmaras para a sua proteção, a resistência diminui muito, mas isso não justifica que sejam colocadas de forma muito exageradas dando alguma sensação que estão sendo observadas além da necessidade de sua proteção.
Então, sim, existe uma divergência de opiniões sobre o uso de câmeras de vigilância em condomínios e a forma como elas devem ser apresentadas. Algumas pessoas defendem que as câmeras devem ficar disfarçadas e ocultas, para que os moradores e visitantes não se sintam vigiados e para evitar possíveis violações de privacidade. Essa abordagem busca garantir que a vigilância seja mais discreta e menos intrusiva.
Por outro lado, há quem argumente que as câmeras devem ser apresentadas de forma ostensiva e visível, como uma medida de dissuasão contra atividades criminosas e comportamentos indesejados. Nessa abordagem, a presença aparente das câmeras pode inibir a ação de infratores e aumentar a sensação de segurança entre os moradores.
A escolha entre disfarçar ou apresentar de forma ostensiva as câmeras de vigilância dependerá da política de segurança do condomínio, das necessidades de segurança dos moradores e das leis e regulamentações locais relacionadas ao uso de câmeras de vigilância. É importante lembrar que qualquer que seja a abordagem escolhida, é fundamental garantir que o uso das câmeras esteja em conformidade com a legislação aplicável, especialmente no que diz respeito à proteção de dados e privacidade dos moradores e visitantes.
Como isso é tratado no mundo
Alguns países têm políticas de segurança pública que envolvem a conexão entre as vigilâncias por câmeras em condomínios e o Estado para prevenção ao crime e à violência de caráter social e urbano. Essas políticas podem variar em sua abrangência e aplicação, mas são exemplos de países que têm adotado medidas para integrar sistemas de vigilância em condomínios com ações governamentais de segurança:
Reino Unido: O Reino Unido é conhecido por sua extensa rede de câmeras de vigilância, tanto em espaços públicos quanto em condomínios e propriedades privadas. Essas câmeras são frequentemente conectadas a sistemas de segurança gerenciados pelo governo para prevenir crimes e aumentar a segurança pública.
Estados Unidos: Em algumas cidades dos Estados Unidos, há iniciativas de cooperação entre os condomínios e as autoridades locais para o compartilhamento de imagens de câmeras de vigilância. Essas parcerias visam melhorar a segurança pública e ajudar na resolução de crimes.
Austrália: Na Austrália, alguns estados têm programas de segurança comunitária que envolvem o uso de câmeras de vigilância em condomínios e outras propriedades privadas. Essas câmeras são conectadas a centros de controle governamentais para auxiliar na prevenção e investigação de crimes.
Singapura: Singapura é conhecida por sua abordagem abrangente de segurança pública, incluindo o uso extensivo de câmeras de vigilância em áreas públicas e condomínios. Essas câmeras são monitoradas pelas autoridades para garantir a segurança dos cidadãos.
China: A China também tem adotado tecnologias avançadas de vigilância, incluindo câmeras de reconhecimento facial em espaços públicos e condomínios, para fins de segurança pública e prevenção ao crime.
É importante ressaltar que a implementação e o uso de sistemas de vigilância por câmeras em condomínios com conexão ao Estado para fins de segurança pública podem gerar discussões sobre questões de privacidade e proteção de dados. Cada país tem suas próprias políticas e regulamentos relacionados à vigilância e segurança, e essas medidas devem ser implementadas de forma transparente e com respeito aos direitos individuais dos cidadãos.
Em alguns países, as informações sobre a conexão entre as vigilâncias por câmeras de condomínios e o Estado para prevenção ao crime e violência de caráter social e urbano podem ser restritas ou não estão disponíveis publicamente devido a razões de segurança nacional, confidencialidade ou políticas governamentais. Alguns exemplos de países em que essas informações podem ser limitadas incluem:
Coreia do Norte: Devido ao regime altamente fechado e controlado pelo governo na Coreia do Norte, informações sobre vigilância por câmeras e suas conexões com o Estado podem ser restritas e não disponíveis publicamente.
Rússia: Em algumas áreas da Rússia, especialmente em locais de segurança nacional ou sensíveis, as informações sobre vigilância por câmeras e sua conexão com o Estado podem ser restritas.
Irã: Devido à natureza política do país, informações sobre vigilância por câmeras e sua relação com o Estado podem não estar prontamente disponíveis para o público.
Arábia Saudita: Em países com sistemas políticos mais fechados, como a Arábia Saudita, as informações sobre vigilância por câmeras em condomínios e sua conexão com o Estado podem ser restritas.
O que deve fazer o síndico
O síndico deve estar atento às legislações e regulamentações relacionadas à vigilância por câmeras em condomínios no Brasil para entender como isso pode impactar o condomínio nos próximos anos. Algumas etapas que o síndico pode seguir para se manter informado são:
Pesquisar a legislação vigente: O síndico deve se familiarizar com as leis e normas que regem o uso de vigilância por câmeras em condomínios no Brasil. Isso inclui verificar as leis federais, estaduais e municipais que tratam do assunto.
Consultar especialistas: É recomendável que o síndico consulte especialistas em segurança, privacidade e direitos humanos para entender melhor as implicações da vigilância por câmeras no condomínio.
Participar de treinamentos e cursos: Existem cursos e treinamentos disponíveis para síndicos que abordam questões de segurança e vigilância em condomínios. Participar desses eventos pode fornecer informações importantes sobre o tema.
Consultar empresas especializadas: O síndico pode buscar informações junto a empresas especializadas em sistemas de vigilância por câmeras para entender as melhores práticas e tecnologias disponíveis.
Realizar assembleias com os condôminos: É fundamental que o síndico promova assembleias com os condôminos para discutir a implementação de sistemas de vigilância, os objetivos da medida, os impactos na privacidade dos moradores e a importância de seguir a legislação.
Manter-se atualizado: A legislação e as normas relacionadas à vigilância por câmeras podem mudar ao longo do tempo. Portanto, é importante que o síndico se mantenha atualizado sobre as atualizações e mudanças nesse campo.
Respeitar os direitos individuais: O síndico deve sempre garantir que o uso de câmeras de vigilância respeite os direitos individuais e a privacidade dos moradores, seguindo as diretrizes legais.
É essencial que o síndico esteja bem informado e tome decisões fundamentadas em relação à segurança e vigilância no condomínio. O diálogo transparente com os condôminos e o cumprimento da legislação são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores.
Comments