top of page
Curso Conselho Fiscal
Buscar
Foto do escritorLuiz Antonio Titton

O que faz o Conselho Fiscal sobre os contratos assinados pelo síndico

Não há dúvida sobre a importância da celebração de contratos no contexto de um condomínio, seja para contratação de mão-de-obra ou prestação de serviços. Destaca-se que um contrato é essencial para formalizar os direitos e obrigações entre as partes envolvidas, garantindo a proteção de ambos os contratantes. É ressaltado que, mesmo que um contrato possa ser verbal, é recomendado que no caso de condomínios seja realizado de forma escrita, a fim de evitar problemas e divergências futuras.

É fundamental que as partes envolvidas possuam legitimidade, legalidade e capacidade jurídica para assumirem as responsabilidades contratuais. O síndico, ou terceiro responsável pela contratação em nome do condomínio, deve estar devidamente autorizado por meio de ata de assembleia, em conformidade com a Convenção de Condomínio. Da mesma forma, a pessoa que está assinando em nome da empresa ou empresário individual deve ter os poderes previstos nos estatutos para assumir tais obrigações.

No contrato, é importante detalhar o objeto do acordo, descrevendo minuciosamente o que será realizado pela empresa ou pessoa contratada. Isso inclui informações sobre a natureza da obra, os materiais utilizados, a quantidade, o prazo de execução e a possibilidade de terceirização. O estabelecimento do prazo de duração do contrato também é essencial, podendo ser por período determinado ou indeterminado.

A remuneração ou pagamento pelo trabalho ou obra realizada também deve ser definida no contrato, incluindo o valor, a forma de pagamento, carência (se aplicável) e a forma de quitação. Além disso, é necessário estabelecer as obrigações de ambas as partes, bem como limitações em caso de eventos imprevisíveis, como caso fortuito e força maior, e as responsabilidades em caso de culpa ou responsabilidade objetiva.

A possibilidade de rescisão do contrato também deve ser prevista, podendo ocorrer por resilição, rescisão ou resolução. É importante estabelecer as condições para a rescisão, como aviso prévio, penalidades e eventual compensação financeira. Adicionalmente, é recomendado incluir cláusulas que abordem a exclusão de responsabilidade do condomínio em relação a obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, e exigir que a empresa contratada possua seguro de vida e saúde para seus funcionários, quando aplicável.

Outro aspecto relevante é a elaboração de um seguro de responsabilidade civil, dependendo da natureza da obra a ser realizada. Além disso, é necessário definir o foro competente para discutir questões jurídicas relacionadas ao contrato, geralmente sendo o fórum do local onde o condomínio está situado.

Por fim, é aconselhável realizar uma pesquisa prévia sobre a empresa ou pessoa contratada, verificando eventuais restrições de crédito, ações judiciais e ações de indenização relacionadas à má execução de obras. Com todos esses aspectos devidamente considerados, o condomínio poderá assinar o contrato com segurança e tranquilidade, estabelecendo uma relação contratual transparente e benéfica para ambas as partes.

Passos para o condomínio contratar uma empresa terceirizada para a segurança

Contratar uma empresa terceirizada para fornecer serviços de segurança é uma medida importante para garantir a tranquilidade e a proteção dos condôminos. No entanto, é essencial seguir alguns passos para realizar esse processo de forma eficiente e segura. A seguir, serão apresentados os principais passos para o condomínio contratar uma empresa terceirizada de segurança:

  1. Avaliação das necessidades de segurança: O primeiro passo é avaliar as necessidades específicas de segurança do condomínio. Isso envolve identificar os pontos críticos que precisam ser monitorados, como portarias, áreas comuns, estacionamentos, entre outros. Além disso, é importante considerar o tamanho do condomínio, o número de unidades residenciais ou comerciais, e quais serviços de segurança são necessários, como controle de acesso, rondas, monitoramento por câmeras, etc.

  2. Pesquisa de empresas de segurança: Realize uma pesquisa detalhada para identificar as empresas de segurança disponíveis na região. Verifique a reputação, a experiência no mercado, as referências de outros clientes e a credibilidade das empresas. É importante selecionar empresas que possuam licenças e autorizações necessárias para operar e que sejam devidamente registradas junto aos órgãos competentes.

  3. Solicitação de propostas: Entre em contato com as empresas selecionadas e solicite propostas comerciais. Informe as necessidades de segurança do condomínio e solicite que as empresas apresentem uma proposta detalhada, incluindo os serviços oferecidos, o número de profissionais de segurança disponibilizados, os equipamentos utilizados, os horários de atendimento, entre outros aspectos relevantes.

  4. Análise e comparação das propostas: Analise cuidadosamente as propostas recebidas, levando em consideração não apenas o valor financeiro, mas também a qualidade dos serviços oferecidos. Compare os serviços incluídos em cada proposta, a reputação da empresa, as referências de clientes anteriores e a capacidade de atender às necessidades específicas do condomínio.

  5. Visitas técnicas e entrevistas: Agende visitas técnicas com as empresas finalistas. Durante essas visitas, é possível conhecer pessoalmente os profissionais de segurança, verificar a qualidade dos equipamentos utilizados e avaliar a capacidade da empresa em atender às demandas do condomínio. Além disso, é importante realizar entrevistas com os responsáveis pela empresa, esclarecendo dúvidas e buscando informações adicionais sobre os procedimentos de segurança adotados.

  6. Verificação de documentação: Antes de fechar contrato com uma empresa terceirizada, verifique se ela possui toda a documentação necessária, como alvarás, certificados, apólices de seguro e registros em órgãos competentes. Certifique-se de que a empresa está em dia com suas obrigações legais, incluindo questões trabalhistas e previdenciárias.

  7. Elaboração do contrato: Uma vez selecionada a empresa de segurança, é fundamental elaborar um contrato claro e completo. O contrato deve incluir todas as condições acordadas, como escopo dos serviços, prazos, valores, formas de pagamento, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, além de eventuais cláusulas de rescisão e penalidades.

  8. Monitoramento e avaliação contínua: Após a contratação da empresa terceirizada, é importante manter um monitoramento contínuo dos serviços prestados. Avalie regularmente o desempenho da empresa, a qualidade do trabalho realizado e a satisfação dos condôminos. Caso necessário, faça ajustes no contrato ou busque por alternativas caso haja problemas recorrentes.

Seguindo esses passos, o condomínio poderá contratar uma empresa terceirizada de segurança que atenda às suas necessidades específicas, garantindo a tranquilidade e a proteção de todos os moradores e frequentadores do condomínio.


Conselho Fiscal fiscaliza terceirizados

Passos para o condomínio contratar uma empresa terceirizada para a limpeza e jardinagem

Contratar uma empresa terceirizada para realizar serviços de limpeza e jardinagem é uma medida importante para manter a área do condomínio e suas instalações em bom estado. Para realizar esse processo de forma eficiente, é necessário seguir alguns passos. A seguir, apresentarei os principais passos para o condomínio contratar uma empresa terceirizada de limpeza e jardinagem:

  1. Avaliação das necessidades: O primeiro passo é avaliar as necessidades específicas do condomínio em relação à limpeza e jardinagem. Analise as áreas que necessitam de limpeza regular, como corredores, halls de entrada, áreas comuns, elevadores, entre outros. Além disso, identifique as áreas verdes e jardins que precisam ser mantidos e cuidados.

  2. Pesquisa de empresas especializadas: Realize uma pesquisa detalhada para identificar as empresas terceirizadas especializadas em limpeza e jardinagem disponíveis na região. Busque por referências, pesquise a reputação da empresa, verifique a experiência no mercado e a qualidade dos serviços prestados. É importante selecionar empresas que tenham expertise nessas áreas e sejam reconhecidas pelo seu profissionalismo.

  3. Solicitação de propostas: Entre em contato com as empresas selecionadas e solicite propostas comerciais. Informe as necessidades específicas do condomínio, detalhando as áreas que precisam de limpeza e os serviços de jardinagem necessários. Peça que as empresas apresentem uma proposta detalhada, incluindo os serviços oferecidos, a frequência das visitas, os materiais e equipamentos utilizados, bem como os custos envolvidos.

  4. Análise e comparação das propostas: Analise cuidadosamente as propostas recebidas, levando em consideração não apenas o preço, mas também a qualidade dos serviços oferecidos. Verifique se as propostas atendem às necessidades do condomínio, levando em conta a frequência de limpeza, a qualidade dos produtos utilizados, a manutenção dos jardins, entre outros aspectos relevantes.

  5. Visitas técnicas e referências: Agende visitas técnicas com as empresas finalistas. Durante essas visitas, é possível verificar a qualidade dos serviços prestados, observar a organização e o profissionalismo da equipe, além de obter referências de outros condomínios ou clientes atendidos pela empresa. Essas informações auxiliarão na tomada de decisão.

  6. Verificação de documentação: Antes de fechar contrato com uma empresa terceirizada, verifique se ela possui toda a documentação necessária, como alvarás, certificados, seguros e registros em órgãos competentes. Certifique-se de que a empresa está devidamente regularizada e cumprindo suas obrigações legais.

  7. Elaboração do contrato: Uma vez selecionada a empresa de limpeza e jardinagem, é fundamental elaborar um contrato claro e completo. O contrato deve abranger todas as condições acordadas, como escopo dos serviços, prazos, valores, formas de pagamento, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, além de eventuais cláusulas de rescisão e penalidades.

  8. Monitoramento e avaliação contínua: Após a contratação da empresa terceirizada, é importante manter um monitoramento contínuo dos serviços prestados. Avalie regularmente o desempenho da empresa, a qualidade do trabalho realizado e a satisfação dos condôminos. Caso necessário, faça ajustes no contrato ou busque por alternativas caso haja problemas recorrentes.

Seguindo esses passos, o condomínio poderá contratar uma empresa terceirizada de limpeza e jardinagem que atenda às suas necessidades específicas, garantindo um ambiente limpo e bem cuidado para os moradores e frequentadores do condomínio.

 

O que o Conselho Fiscal precisa fiscalizar

Na prática, uma pesquisa realizada internamente, mas com critérios razoavelmente aceitáveis, mostrou que o Conselho deve responder às seguintes perguntas que são as que qualquer condômino faria sobre as famosas Pastas Mensais de prestação de contas do síndico:

O que está sendo cobrado pelo condomínio?

  • O que foi recebido pelo condomínio?

  • Qual tratamento é dado para os que não pagam o condomínio?

  • Com o que o condomínio gasta?

  • O que não foi pago e por qual motivo?

  • Do que foi desembolsado, o que ultrapassa o que a assembleia decidiu?

  • Existem valores a pagar nos próximos meses de contratos existentes?

  • Existem créditos a receber no condomínio, além dos atrasados e inadimplentes?

  • O condomínio possui alguma negativação?

  • Os comprovantes de gastos são válidos?

  • Posso confiar nos relatórios?

  • O condomínio tem dívidas fiscais?

  • O que foi cobrado está sendo usado para a finalidade que foi aprovada na assembleia?

  • Temos pendências judiciais?

  • A prestação de contas segue as formalidades necessárias?

Esta lista é o mínimo que um Conselho Fiscal precisa saber para dar o seu Parecer sobre a Prestação de Contas anualmente apresentado para a Assembleia Geral Ordinária. Para saber mais sobre isto e como aprender a fazer isso na prática, conheça o curso Condomínio Transparente.

155 visualizações

Commenti


Gostou? Compartilhe

AUDITOR ADMINISTRATIVO DE CONDOMÍNIO

Relatório de Auditoria Administrativa para prestação de contas anual, preventiva ou retroativa feito por Perito Auditor

bottom of page